Segundo Despacho n.º 63/2010 de 25 de Janeiro de 2010, pela Lei de Enquadramento do Orçamento de Estado, a freguesia da Urzelina receberá o montante de 8.787 euros, valor correspondente ao primeiro trimestre deste ano.
Mais uma razão para se investir na fixação de população na freguesia, o que não só dinamizaria a localidade, como faria aumentar o valor de verbas como esta, que são distribuídas per capita. Pena é que projectos com esse intuito são difíceis de surgir, visto que os seus resultados são fruto que só nasce muito depois de quatro anos.