sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Lei de Enquadramento do Orçamento de Estado

Segundo Despacho n.º 63/2010 de 25 de Janeiro de 2010, pela Lei de Enquadramento do Orçamento de Estado, a freguesia da Urzelina receberá o montante de 8.787 euros, valor correspondente ao primeiro trimestre deste ano.
Mais uma razão para se investir na fixação de população na freguesia, o que não só dinamizaria a localidade, como faria aumentar o valor de verbas como esta, que são distribuídas per capita. Pena é que projectos com esse intuito são difíceis de surgir, visto que os seus resultados são fruto que só nasce muito depois de quatro anos. 

2 comentários:

Anónimo disse...

Essa verba não dá para pagar os ordenados durante 3 meses.
Por isso ....como fazer investimento? unhas temos só falta a viola.

Bruno Ortiz Soares disse...

Caro anónimo, precisamente por valores como esse serem considerados insuficientes, que apostar na fixação da população é tão importante. Claro que um projecto com esse objectivo tem a obrigatoriedade de ser pensado a médio/longo prazo, atendendo ao facto das verbas serem poucas, logo tem de ser muito bem aplicadas de modo a não se perderem. Digo que é importante, mas não digo que é fácil.