terça-feira, 4 de maio de 2010

Lei de Enquadramento do Orçamento de Estado

Pelo Despacho nº 422/2010 de 22 de Abril de 2010 da D.R. de Organização e Administração Pública, são transferidos para as freguesias os montantes previstos na Lei das Finanças Locais do Orçamento de Estado de 2009. Sendo assim, o valor referente ao segundo trimestre de 2010, para a freguesia da Urzelina é de 8787 euros, o segundo valor mais baixo do concelho das Velas e o o quarto mais baixo ao nível da ilha.
É importante incentivar à fixação de população.

2 comentários:

Jack disse...

Pode ser uma pergunta um pouco ignorante, mas... esses valores são iguais por cada trimestre? estamos a falar de cerca de 35 mil euros por ano para uma freguesia? em comparação com salários de certos cargos públicos, é na verdade um valor ridículo...

B.Soares disse...

Os valores são iguais cada trimestre e, realmente, uma parco montante para uma freguesia comparando com esses salários e com certos apoios que são dados, por exemplo, a entidades desportivas. Daí a necessidade, e a urgência, e fixar população para que esse mesmo valor aumente.