quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Orla Costeira

O Decreto Regulamentar Regional nº14/2015/A de 12 de Agosto de 2015 vem suspender parcialmente o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge (POOC) na zona da Urzelina.
Esta suspensão parcial tem a duração de dois anos, a contar da data da publicação do decreto, e tem com única e exclusiva finalidade a construção de empreendimentos turísticos destinados a alojamento.
As áreas sujeitas à suspensão situam-se entre a Ribeira do Areeiro e o Porto da Ribeira do Nabo, estando assinaladas nos seguintes mapas.



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